Nota de Esclarecimento da Federação Nacional dos Odontologistas
@dra_lis_soncini terça-feira, 22 de outubro de 2019
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dra_lis_soncini
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A RECENTE REPORTAGEM DO PROGRAMA DOMINGO ESPETACULAR DA REDE RECORD EXIBIDA NO DIA 28/04/2019 RELACIONADA À PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS HORMONAIS PELOS CIRURGIÕES DENTISTAS.
A Federação Nacional dos Odontologistas - FNO no uso de suas atribuições prevista no inciso III do artigo 8º da Constituição Federal vem a público esclarecer pontos vinculada à mídia brasileira, através do programa intitulado de DOMINGO ESPETACULAR da rede Record de televisão exibida no dia 28/04/2019;
A Federação Nacional dos Odontologistas- FNO Informa que os Cirurgiões-Dentistas não estão sujeitos a Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico), pois a mesma cita claramente em trecho final do Art. 4º em que mostra as atividades privativas do médico:
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
Que os CIRURGIÕES-DENTISTAS estão aptos legalmente para a prescrição medicamentosa de qualquer substância, seja no tratamento das inúmeras patologias em sua área de atuação, bem como na promoção de saúde e qualidade de vida de seus pacientes.
Que segundo o artigo 6º da Lei Federal Nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, todos os cirurgiões dentistas, podem “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia, para o livre e pleno desempenho de seu exercício profissional".
Que a publicação em mídia e exposição de um profissional não pode e não deve ser o espelho de uma categoria zelosa como os CIRURGIÕES DENTISTAS Brasileiros que de acordo com a publicação da Organização das Nações Unidas – ONU, o Cirurgião-Dentista brasileiro está entre os três melhores do mundo, juntamente com os suecos e americanos, e não podemos aceitar citações errônea publicada na reportagem da TV Record, que denigre a imagem de toda uma classe, exatamente por que a prescrição de medicamentos hormonais pelo CIRURGIÃO DENTISTA é embasada em leis federais e não configura crime de exercício ilegal da medicina, uma vez que o profissional da odontologia, não está inserido na lei do ato médico e poderá lançar mão de qualquer abordagem terapêutica, visando o tratamento em sua área de atuação e promoção da saúde.
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